O artigo 37 da Constituição Federal, prega que o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS no serviço público. Esse artigo nos mostra claramente o CARÁTER INCONSTITUCIONAL DO NEPOTISMO.
Em muitas cidades, esse artigo foi regulamentado ou seja, Leis contra a prática do nepotismo foram apresentadas nas Câmara Municipais e aprovadas, no caso de Belo Jardim, o Projeto foi apresentado pelo Vereador do PV Gilvandro Estrela, (gestão anterior) e aprovado por unanimidade, colocando assim, em pleno vigor a Lei nº 1.765/2009.
Ao que parece, a atual gestão, (que tem como Chefe do Executivo o Prefeito JM), não considera o combate ao Nepotismo como fator importante para a preservação da moralidade administrativa, e que a pratica do combate contribui com a construção da eficiência e democracia na administração pública.
E foi por isso, que o prefeito enviou para a Câmara Municipal o PL 026, o qual será apreciado nesta quinta-feira, 05/12/2013. Esse projeto revoga a Lei Municopal 1.765/2009, que trata dessa temática. Caso seja aprovado, o prefeito do município poderá contratar familiares diretos tanto dele quanto dos vereadores, secretários... enfim, será LEGALIZADO um verdadeiro trem da alegria.
Quando aqui falamos em "legalizar" é pelo simples fato de que, desde o início dessa gestão essa Lei vem sendo violada, ou seja, há quase 12 meses o organograma da administração pública tem sido de fato, uma árvore genealógica:
Secretária de Ação Social - Esposa do Prefeito
Secretário de Agricultura - Cunhado do Prefeito
Secretária de Saúde - irmã do Prefeito
Secretária Esp. da Mulher - Avó do Vereador Jair
Presidente da Autarquia - Esposo da Vereadora Patricia
Fundo de Previdência do Município - Filha da Vereadora Dapaz
Vice presidente da Autarquia - Cunhada do Vereador Vando
Diretora do DETRAN - Filha da vereadora Dapaz...
Tem muito mais, a administração está toda comprometida, pois o único objetivo na contratação de parentes em cargos importantes é o de se "resguardar contra denúncias de irregularidades no uso do dinheiro público, pois se conta com o apoio cego e irrestrito. E em todas as decisões do governante ele deve ser aplaudido."
Em mais de 700 páginas, o livro EM LOUVOR AO NEPOTISMO, fica muito claro para nós, que essa prática nada mais é do que corrpção. "Os ocupantes de cargos públicos devem ser escolhidos por seus méritos, nunca pela relação de parentesco. O favorecimento de familiares é um insulto ao nosso senso de justiça."
Para derrubar a nossa Lei, o prefeito JM alega que ela "foi editada no calor do surgimento da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal"
na minha opinião, ele deixa claro nessa justificativa, que não respeita o Poder Legislativo, é o mesmo que chamar de irresponsáveis, e olhe que muitos dos que aprovaram a Lei em 2009, estão ainda na Câmara, e são eles que irão votar pelo sim ou pelo não.
Por agora, nos resta ir a Sessão Ordinária da Câmara para constatar até onde vai o compromisso de cada Vereador com o Povo que eles representam!
"Uma vez tomada a decisão de não dar ouvidos mesmo aos melhores contra-argumentos:
sinal do caráter forte.
Também uma ocasional vontade
de se ser estúpido."
(Friedriche Nietzsche)
fontes: AMARRIBO/ STF/ blogdoacelio.com.br