A prática do nepotismo é muito antiga no mundo, e só, há bem pouco tempo o debate ganha espaço na mídia, com caráter de combate à esse "estilo de vida". Esse combate no entanto, ganha espaço na opinião pública do "jeitinho" que a mídia quer, fazendo-se referência apenas no que se refere a contratação de parentes por gestores públicos. Nepotismo tem sua base fundamentada na prática papal de contratar sobrinhos e outros parentes para serviços do clero... de lá pra cá muita coisa mudou, e, na atualidade, as mesmas fontes clássicas indicam que NEPOTISMO é a prática de favorecer alguém preferido pelos que detêm o poder, neste sentido, qualquer ato proveniente de quem detêm o poder, que favoreça alguém, é nepostismo, e, principalmente se esse alguém é da sua família. Teriamos, portanto, dois significados aparentes para esta palavra: um originário da práxis papal, na Itália, e outro secundário, atribuido por extensão generalizada. Pelas leis vigente no nosso país, não é considerado nepotismo o caso de empregos temporários, quando um ou vários parentes foram submetidos a uma seleção prévia. Isso é fato e é de direito! No entanto, não pode haver a relação de hierarquia, porque assim a ética trabalhista não estaria sendo preservada.
Será que um agente político ou membro de poder avalia com idoneidade o trabalho desenvolvido por uma pessoa que faz parte da sua família?
O caso de parentes serem selecionados para a mesma função em empregos temporários, não se configura NEPOTISMO, mas quando um desses agentes é o chefe/gestor/coordenador e, quando é plenamente comprovada a intenção de dar privilégios aos parentes, esse agente público ou membro de poder pode ficar sujeito a ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O favorecimento por conta dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho é NEPOTISMO SIM, porque substitui o valor da função pública pela valorização dos laços familiares. Pois é, os tempos/ações mudaram, cabe a nós, fazer uma reflexão sobre estas mudanças com o objetivos de acompanhar essa evolução, senão estaremos o tempo todo dando tiro nos próprios pés.
Será que um agente político ou membro de poder avalia com idoneidade o trabalho desenvolvido por uma pessoa que faz parte da sua família?
O caso de parentes serem selecionados para a mesma função em empregos temporários, não se configura NEPOTISMO, mas quando um desses agentes é o chefe/gestor/coordenador e, quando é plenamente comprovada a intenção de dar privilégios aos parentes, esse agente público ou membro de poder pode ficar sujeito a ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O favorecimento por conta dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho é NEPOTISMO SIM, porque substitui o valor da função pública pela valorização dos laços familiares. Pois é, os tempos/ações mudaram, cabe a nós, fazer uma reflexão sobre estas mudanças com o objetivos de acompanhar essa evolução, senão estaremos o tempo todo dando tiro nos próprios pés.
Nos dias de hoje, todo o cuidado é pouco!
Adilza Cristina
Prof.Especialista em Programação do Ensino de História
Prof. Ciências Humanas do PJU - Núcleo II
Militante dos movimentos sindical e social, e,
Petista de carteirinha
Prof.Especialista em Programação do Ensino de História
Prof. Ciências Humanas do PJU - Núcleo II
Militante dos movimentos sindical e social, e,
Petista de carteirinha
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