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BELO JARDIM, NE/Pernambuco, Brazil
"... O sonho pelo qual brigo, exige que eu invente em mim a coragem de lutar ao lado da coragem de amar..." Paulo Freire Educador pernambucano

sexta-feira, 15 de abril de 2011

A Peleja do IPTU! (1)


Em Belo Jardim, @s contribuintes do IPTU, foram surpreendid@s com o elevado aumento da carga tributária para 2011, em flagrante desrespeito ao princípio da capacidade tributiva.

Mais uma vez o prefeito Marco Coca-Cola mostra sua truculência e a sua capacidade em gerenciar uma cidade sem se preocupar com as pessoas que nela moram e, ainda, sua incapacidade no que se refere, em respeitar as leis, já que a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 145, inciso 1º, está previsto: "os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo segundo a capacidade econômica do contribuinte", tendo fixado a capacidade contributiva como um dos parâmetros para a tributação.

[1]"Princípio da capacidade contributiva é um conceito econômico e de justiça social, verdadeiro pressuposto da Lei Tributária."


De acordo com vários especialistas da área de tributação, "o aumento abusivo do IPTU fere a capacidade contributiva d@ cidadão/ã, porque cada um só pode pagar segundo a sua capacidade. Quando o IPTU de um imóvel passa de R$ 67,00 para R$ 254,00 (+ de 200% - exemplo real viu) e o imóvel não teve essa valorização, está se tributando algo que não existe."
Embora o IPTU tenha sido criado para garantir segurança, iluminação, rede de esgoto, asfalto, coleta de lixo, entre outros serviços, aqui em Belo Jardim não há nada que se possa provar alguma valorização por intervenção municipal nos mais diversos bairros da cidade. Pelo contrário, é buraco de todos os tamanhos e para os vários gostos, as ruas na maior escuridão... é muita fartura de tudo o que não serve para a melhoria de qualidade de vida das pessoas.


[1]Ruy Barbosa Nogueira - Tributarista


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