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BELO JARDIM, NE/Pernambuco, Brazil
"... O sonho pelo qual brigo, exige que eu invente em mim a coragem de lutar ao lado da coragem de amar..." Paulo Freire Educador pernambucano

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Em terra de cego quem tem um olho só é rei!

Em tramitação (caráter de Urgência) na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 11/2013 poderá ser votado hoje! Pelo que pudemos observar, trata-se exclusivamente de questões referentes ao Fundo de Previdência do município. O Projeto tem apenas 02 (dois) artigos, vejamos a EMENTA:

"Alterar os dispositivos da Lei Municipal nª 1.601, de 30 de abril de 2004"




Lendo isso, qualquer pessoa entende que o tal Projeto vai tratar apenas de modificações/alterações  Lei 1.601/2004, pois bem, o artigo primeiro do PL, explica a modificação do Art. 21 da tal lei, através  de 06 (seis) incisos "bem explicadinhos" (hihi), considerando a minha ignorância sobre o tema em questão, tem até umas coisinhas boas por lá, a exemplo do §5º - Fica autorizado o Tesouro Municipal a realizar aporte de recursos, através de transparências financeiras, para cobertura de déficit atuarial e para pagamento de despesas administrativas do RPPS. (Regime Próprio de Previdência Social).


O que me deixa em total estado de confusão, é o que trata o segundo artigo desse projeto (como já disse, só tem 2), vejamos o que diz:


"Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Lei nº 1.618, de 08 de outubro de 2004".


Tô aqui queimando as instalações do meu juízo no final do PL 11/2013, aparece outra lei, e, pelo que a minha pessoa entendeu:

01. Não pode haver "disposições em contrário" por parte da Câmara de Vereadores?

02. A EMENTA (apresentação) do Projeto diz claramente que ele servirá para ALTERAR dispositivos da Lei 1.601, e no final acrescenta uma outra Lei, a 1.618/04, esta, para ser revogada. Será que é assim mesmo que entendi, o Prefeito pede para modificar a lei que apresenta e na sequência acaba com a outra que não foi apresentada?

03. Ou será que a Lei 1.601 já foi alterada/substituída pela 1.618? Qual das duas é letra morta? Ou não são? Se trata do mesmo assunto? 

Sei não, só sei que quando a "esmola é grande o cego desconfia" até porque, de "boas intenções o inferno tá cheio".

Senhores vereadores,
Senhoras vereadoras,

É de bom tamanho observar o que vão aprovar, pra depois não ter que "chorar o leite derramado"


"Errar é humano, culpar outra pessoa é política"
(Hurbert H - Vice pres. EUA na época de Lyndon Johnson)


3 comentários:

Anônimo disse...

Cara Adilza,isso está me parecendo um "samba do crioulo doido",pois não entendi absolutamente nada,se faz necessário alguém do jurídico,para alertar aos edis da possibilidade real de haver ai alguma contradição jurídica????
Grata pelo alerta a população maravilhosa de Belo JArdim.
Grande abraço.
Ana Lúcia Barbosa(Ana Amaral)

Luciana Silva disse...

É muito estranho tudo isso! Mas não se pode esperar muito da forma como se faz política em Belo Jardim!

Edson Santos disse...

Fui pra Câmara e por lá eu soube que o projeto foi tirado da pauta, será que por conta da postagem?