Os ônibus escolares do Programa Caminhos da Escola podem ser utilizado por universitári@s
@ss estudantes universitári@s poderão
utilizar o transporte escolar municipal. A decisão foi da presidente Dilma Rousseff, que
promulgou uma emenda, criando a Lei Federal n.º 12.816/13.
“A promulgação
dessa emenda pela Presidente Dilma, representa uma solução definitiva para os
universitários dos pequenos municípios que agora podem utilizar esses ônibus,
especialmente a noite, período em que os ônibus são pouco
utilizados, diminuindo assim as dificuldades de concluírem o ensino superior.
Nossos universitários têm passado por diversas dificuldades para cursarem suas
faculdades. O preço do transporte é alto e isso dificulta a continuação dos
estudos” .
Com a criação da
Lei Federal, os gestores municipais devem procurar o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), para regulamentar o uso do veículo oficial no transporte universitário, junto ao Governo Federal. De acordo
com a emenda promulgada pela presidente, os veículos poderão ser usados na área
rural, no transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior.
Teor da Emenda:
Art. 5 – A União, por intermédio do
Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos
Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte
de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja
prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso
na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona
urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
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