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"... O sonho pelo qual brigo, exige que eu invente em mim a coragem de lutar ao lado da coragem de amar..." Paulo Freire Educador pernambucano

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Agora é Lei!

 Os ônibus escolares do Programa Caminhos da Escola podem ser utilizado por universitári@s

@ss estudantes universitári@s poderão utilizar o transporte escolar municipal. A decisão foi da presidente Dilma Rousseff, que promulgou uma emenda, criando a Lei Federal n.º 12.816/13.
“A promulgação dessa emenda pela Presidente Dilma, representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos municípios que agora podem utilizar esses ônibus, especialmente a noite, período em que os ônibus  são pouco utilizados, diminuindo assim as dificuldades de concluírem o ensino superior. Nossos universitários têm passado por diversas dificuldades para cursarem suas faculdades. O preço do transporte é alto e isso dificulta a continuação dos estudos” .
Com a criação da Lei Federal, os gestores municipais devem procurar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para regulamentar o uso do veículo oficial no transporte universitário, junto ao Governo Federal. De acordo com a emenda promulgada pela presidente, os veículos poderão ser usados na área rural, no transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior.
Teor da Emenda:
Art. 5 – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.



Fonte: cedroagora.blogspot.com

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