Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano XC l NO 230 Ministério Público Estadual Recife, sábado, 21 de dezembro de 2013
1ª ENTRÂNCIA
MP ajuizou uma ação de anulação de ato jurídico porque vereadores não respeitaram o processo legal O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação de anulação de ato jurídico contra município de Belo Jardim (Agreste Setentrional) e oito vereadores em face da Câmara Legislativa não ter respeitado o devido processo legal nos julgamentos das Contas da Prefeitura relativo ao exercício financeiro de 2008, com evidente motivação política. As referidas contas foram previamente rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE). Observou-se que os vereadores Claudemir Paulino da Silva, Edivandro José de Souza, Euno Andrade da Silva Filho, Gilvandro Estrela de Oliveira, Jair Fernando Bezerra Júnior, Josenildo Oliveira da Silva, Maria da Paz do Nascimento Bezerra, Patrícia Maria Bezerra Ramos Maciel sequer examinaram pessoalmente as questões de fato ou de direito apontadas no parecer do TCE para fundamentar os votos de aprovação das contas do exercício de 2008.
Apresentaram votos escritos com motivações seguindo o parecer da comissão de finanças e orçamento, que entendeu que as irregularidades apuradas pelo TCE eram passíveis de ser sanadas, contrariamente da argumentação apresentada pelos auditores do TCE no relatório. Por oito votos a favor contra quatro contrários à aprovação, a Casa Legislativa aprovou as contas de 2008 da gestão do prefeito João Mendonça (atual prefeito), enquanto o relatório do TCE as rejeitou por constatar irregularidades de natureza grave como, despesa total com pessoal superior ao permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n0 101/2000); inconsistências de informações contábeis; inexigibilidade para contratação de shows artísticos; saldo contábil negativo na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); contratação de pessoal vedada pela LRF. Segundo a promotora de Justiça Ana Clézia, as irregularidades mais grave ainda, apontadas referem-se a ter deixado restos a pagar, na ordem de 2,3 milhões, sem fundo de caixa; e ter contraído novas despesas, na ordem de 390 mil, num período proibido por lei, sem comprovação de necessidade de urgência, a irregularidade é prevista como crime contra as finanças públicas no artigo 359-c, do Código Penal, ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou. caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. A auditoria do TCE constatou também que houve o recolhimento total das contribuições dos servidores, mas o ordenador de despesa repassou uma quantia menor do que o determinado por lei à Previdência Social municipal. Ainda de acordo com a ação, a Constituição Federal de 1988 atribui à Câmara de Vereadores o dever de realizar o controle externo dos atos do Poder Executivo municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, que emite o parecer prévio sobre as contas anualmente prestadas pelo prefeito. O parecer prévio do TCE é um exame técnico da constitucionalidade e legalidade das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, oferecendo ao Legislativo elementos para nortear o julgamento destas contas.
Fonte:
http://www.cepe.com.br/diario/includes/doel/box.php?ano=2013&data=20131221&caderno=3-MinisterioPublico&page=0&texto=belo+jardim&key=f38511552fe842f634ccebb9313c583868019ecd
Um comentário:
muito bom os seus post!
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