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"... O sonho pelo qual brigo, exige que eu invente em mim a coragem de lutar ao lado da coragem de amar..." Paulo Freire Educador pernambucano

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Conhecer para intervir!


Lei 11.634/2007

Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS



Art. 1º - Toda gestante assistida pelo Sistema Único de Saúde - SUS, tem direito ao conhecimento e a vinculação prévia à:

I - maternidade na qual será realizado seu parto;
[...]

§ 1° - A vinculação da gestante à maternidade em que se realizará o parto e na qual será atendida nos casos de incorrência é de responsabilidade do Sistema Único de Saúde - SUS e dar-se-a no ato de sua inscrição no Programa de Assistência pré-natal;

§ 2° - A maternidade à qual se vinculará a gestante deverá ser comprovadamente apta a prestar a assistência necessária conforme a situação de risco gestacional, inclusive em situação de puerpério.

Art.2° - O Sistema Único de Saúde - SUS analisará os requerimentos de transferência da gestante em caso de comprovada aptidão técnica e pessoal da maternidade e cuidará da transferência segura da gestante.

[...]

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