Lei 11.634/2007
Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Art. 1º - Toda gestante assistida pelo Sistema Único de Saúde - SUS, tem direito ao conhecimento e a vinculação prévia à:
I - maternidade na qual será realizado seu parto;
[...]
§ 1° - A vinculação da gestante à maternidade em que se realizará o parto e na qual será atendida nos casos de incorrência é de responsabilidade do Sistema Único de Saúde - SUS e dar-se-a no ato de sua inscrição no Programa de Assistência pré-natal;
§ 2° - A maternidade à qual se vinculará a gestante deverá ser comprovadamente apta a prestar a assistência necessária conforme a situação de risco gestacional, inclusive em situação de puerpério.
Art.2° - O Sistema Único de Saúde - SUS analisará os requerimentos de transferência da gestante em caso de comprovada aptidão técnica e pessoal da maternidade e cuidará da transferência segura da gestante.
[...]
I - maternidade na qual será realizado seu parto;
[...]
§ 1° - A vinculação da gestante à maternidade em que se realizará o parto e na qual será atendida nos casos de incorrência é de responsabilidade do Sistema Único de Saúde - SUS e dar-se-a no ato de sua inscrição no Programa de Assistência pré-natal;
§ 2° - A maternidade à qual se vinculará a gestante deverá ser comprovadamente apta a prestar a assistência necessária conforme a situação de risco gestacional, inclusive em situação de puerpério.
Art.2° - O Sistema Único de Saúde - SUS analisará os requerimentos de transferência da gestante em caso de comprovada aptidão técnica e pessoal da maternidade e cuidará da transferência segura da gestante.
[...]
Nenhum comentário:
Postar um comentário