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"... O sonho pelo qual brigo, exige que eu invente em mim a coragem de lutar ao lado da coragem de amar..." Paulo Freire Educador pernambucano

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Atribuições do Conselho Tutelar!




01. Atender Crianças e Adolescentes ameaçad@s ou que tiveram os seus direitos violados, a aplicar MEDIDAS DE PROTEÇÃO;

02. Atender e aconselhar pais ou responsáveis;

03. Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o ECA tenha como infração administrativa ou penal;

04. Encaminhar a justiça os casos a ela pertinentes;

05. Requisitar certidões de nascimento e óbitos de crianças e adolescentes quando necessário;

06. Levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder;

07. Como o Juíz e o Promotor, o Conselho Tutelar pode, nos casos a que atende, fiscalizar as entidades governamentais que executam programas de proteção e sócio educativas.


As medidas de proteção são providências administrativas em nome da Constituição Federal e do ECA, para acabar com ameaças e com a violação dos direitos da criança e do adolescente, e o Conselho Tutelar tem poderes para aplicar vários tipos de medidas.

a) encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;

b) Orientação, apoio e acompanhamentos temporários;

c) Matrículas e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino, inclusão em programas comunitários ou oficiais de auxílio a família;

d) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;

e) Inclusão em programas oficiais ou comunitários de auxílio, orientação e tratamento de alcoolistas e toxicômanos, bem como, abrigo em entidades.

Para que as nossas crianças e adolescente possam ser de fato prioridade na nossa cidade, é necessário que cada um/a de nós:


1. Não deixe de ir votar, no dia 14/08/2011;



2. Escolha de fato uma pessoa que além de se identificar com a causa da criança e do adolescente, seja, experiente, responsável, corajos@ e conscientes do seu papel.



Como sempre, e em toda eleição, a lista de candidat@s é grande, no entanto, poucos estão ali com o intuíto de exercer de fato a sua cidadania.




Um comentário:

mf disse...

Otimo vc postar as atribuições do Conselho, aq em BJ os candidatos e eleitores parecem não saber, ops!!! não sabia, basta apenas ler seu texto. PARABENS!!!!!!!!!