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"... O sonho pelo qual brigo, exige que eu invente em mim a coragem de lutar ao lado da coragem de amar..." Paulo Freire Educador pernambucano

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Empreendedor Individual & Prefeitura de Belo Jardim! (2)




Notícias veiculadas em blogues da cidade e programação da Rádio 104-FM (Leia-se: No Giro da cidade sob a direção do prof. Jadilson), no último dia 15/09, sobre a Prefeitura de Belo Jardim, ser parceira do Programa do Micro Empreendedor Individual - MEI, não é verdadeira. Talvez, seus gestores tenham pensado nisso, de uns poucos dias pra cá, e, venha a ser um dia, quem sabe?

Contrariando essa notícia, a Prefeitura tem sido na verdade, o órgão público que entrava todo o processo, e isso ficou bem claro, para quem esteve presente à audiência Pública, realizada pela Câmara de Vereadores da cidade, a pedido da Vereadora Claudiane Alves e do vereador Valdemir Cintra, no último dia 14/09, estes, provocados por pessoas que tiveram o andamento de seus processos dificultados pela prefeitura (mais de 30 dias, para obter autorização para confecção de talão de notas fiscais, e só conseguiram essa tal autorização, porque pagaram uma "taxinha" de quase 80 reais).

Nesta audiência, todo o pessoal do Setor de Tributos da Prefeitura esteve presente, inclusive o Secretário, Sr. Pachoal Carrazzoni, e foram unânimes em afirmar que "continuarão a cobrar pela autorização para confecção do talão de notas." Um deles foi categórico "Sou um cobrador de impostos, e vou continuar fazendo isso até que a lei seja regulamentada."

Ficou claro para todos e todas que estiveram presente neste evento, a falta de interesse da Prefeitura, já que desde 2009 a lei está em vigor, e milhares de prefeituras por esse país afora já abraçaram a causa, e a nossa prefeitura, só começou a pensar no assundo há cerca de 15 dias, e somente por conta dessa audiência pública.

Na ocasião, fomos informad@s que um Projeto de Lei está sendo elaborado pelo setor jurídico da PMBJ, sob a responsabilidade do Dr, Saulo. Ótima notícia, não fosse o caso de estarmos no dia 15/09 e a Câmara de Veradores ter até o dia 30/09 para analisar o projeto nas comissões e aprová-lo no mínimo em duas sessões. Haverá tempo hábil para isso?


Fosse a prefeitura de fato parceira do EI, ou quisesse ser, teria nos apresentado a proposta de um Decreto, o qual optaria pela não cobrança dessas taxas!

Simples assim!

Pois a Lei 128/2008 e a Resolução CGSN n° 58, se referem a impostos estaduais (ICMS e ISS), não fazendo referência em relação a taxa para licença ou concessão de alvarás para funcionamento. Sendo assim, cada prefeitura pode adotar ou não a cobrança dessas taxas.


Foi assim com diversas Prefeituras. A exemplo da Prefeitura do Recife, de Ji-Paraná, diversas prefeituras de São Paulo, Bahia, Alagoas etc.


É assim que agem prefeitura PARCEIRAS, o resto é conversa pra boi dormir!

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