Em consonância com a política mundial, a nossa Constituição reconhece que o patrimônio cultural do povo brasileiro é ingrediente de sua identidade e da diversidade podendo também tornar-se importante fator de desenvolvimento sustentável, de promoção do bem estar social, de participação e cidadania.
Um conjunto de elementos compõe o que entende-se por Patrimônio Histórico e esses elementos têm como sujeitos de interesses toda a sociedade que reflete sua relevância e é uma categoria que abrange bens de natureza diversa, que podem se classificar como bens materiais ou imateriais, públicos ou privados.
As três dimensões fundamentais do fenômeno cultural - criação, difusão e conservação - estão contempladas no texto constitucional, que as coloca sob a responsabilidade do Poder Público, em colaboração com a sociedade.
Um conjunto de elementos compõe o que entende-se por Patrimônio Histórico e esses elementos têm como sujeitos de interesses toda a sociedade que reflete sua relevância e é uma categoria que abrange bens de natureza diversa, que podem se classificar como bens materiais ou imateriais, públicos ou privados.
As três dimensões fundamentais do fenômeno cultural - criação, difusão e conservação - estão contempladas no texto constitucional, que as coloca sob a responsabilidade do Poder Público, em colaboração com a sociedade.
Mas, ainda é comum verificarmos nas estruturas administrativas dos municípios, Secretarias de Cultura que atuam na promoção e na preservação de manifestações culturais sem que consiga envolver outras secretaria. Ainda há tímida relação entre as dessas secretarias com outras secretarias que compõem os governos (Desenvolvimento Urbano, Educação, Meio Ambiente...) pois se faz necessário um trabalho conjunto. No entanto, consideramos que, mais do que previsões legislativas, a proteção do nosso Patrimônico Histórico depende de medidas políticas e é por isso que ao Poder Executivo cabe a grande responsabilidade e à sociedade cabe ser atenta às medidas tomadas. Juntos: os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) com a sociedade, poderão resgatar e preservar o Patrimônio Histórico Cultural de Belo Jardim e com isso promover de fato um desenvolvimento econômico e sustentável.
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