Até 1988, era considerado Patrimônio Cultural e Histórico, apenas o que é MATERIAL, ou seja, o que podemos tocar: escultura, igrejas, quadros...
O novo entendimento que a Constituição Federal de 1988 vem dar, é o de que, tudo que fortalece a identidade de um povo deve ser tratado como Patrimônio Cultural, e portanto, o que está no imaginário popular deve sim ser considerado como tal, a exemplo dos valores, das tradições e dos costumes herdados do passado e reapropriados no presente os quais resgatam e fortalecem esses
laços com a identidade de uma população.
Neste caso: o patrimônio cultural é considerado IMATERIAL.
Desde então Patrimônio Cultural para a ser o conjunto de todos os bens materiais e imateriais, que pelo seu valor próprio, devem ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo.
" É a nossa herança do passado, com a qual vivemos o hoje e que passaremos para as gerações do futuro." É esse circulo virtuoso que ajuda toda uma população a valorizar a localidade em que vive.
As festas religiosas e profanas;
Danças e folguedos
comidas típicas...
Podem ser consideradas Patrimônio Cultural e Imaterial de um lugar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário